Detalhes Contractuais
Para cumprir cabalmente o seu mandato, os senhores condóminos obrigam-se:
- Informar a empresa AC anualmente da continuidade actualizada do seguro contra incêndio através de fotocópia do documento para o efeito, (decreto Lei 267/94).
- Colaborar com a AC informando de imediato a falta de lâmpadas nas escadas, ou anomalias eléctricas ou radioeléctricas.
- Comunicar as anomalias de limpeza no decorrer da sua execução.
- Informar qualquer falha observada no funcionamento do elevador, (só p/ prédios com este equipamento).
- Colaborar na higiene do condomínio mantendo limpos e em bom estado de conservação os tapetes individuais, cabendo à AC a sua limpeza e substituição por comprovada ineficácia.
- Pagar as quotas de condomínio no início de cada período mensal ou semestral e nunca para além do dia 12, usando os meios já conhecidos.
- Em caso de perturbação grave do silêncio, comunicar via fax ou e-mail, indicando as fontes perturbadoras, procedimento extensível a qualquer outro tipo de informação de cariz pertinente.
- Plantas naturais nas escadarias ou noutras partes comuns só serão cuidadas por determinação unânime de todos os condóminos em assembleia geral e os mesmos espaços ocupados com objectos pessoais, não serão limpos por falta dessa determinação colegial.

