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Detalhes Contractuais


Para cumprir cabalmente o seu mandato, os senhores condóminos obrigam-se:
  1. Informar a empresa AC anualmente da continuidade actualizada do seguro contra incêndio através de fotocópia do documento para o efeito, (decreto Lei 267/94).

  2. Colaborar com a AC informando de imediato a falta de lâmpadas nas escadas, ou anomalias eléctricas ou radioeléctricas.

  3. Comunicar as anomalias de limpeza no decorrer da sua execução.

  4. Informar qualquer falha observada no funcionamento do elevador, (só p/ prédios com este equipamento).

  5. Colaborar na higiene do condomínio mantendo limpos e em bom estado de conservação os tapetes individuais, cabendo à AC a sua limpeza e substituição por comprovada ineficácia.

  6. Pagar as quotas de condomínio no início de cada período mensal ou semestral e nunca para além do dia 12, usando os meios já conhecidos.

  7. Em caso de perturbação grave do silêncio, comunicar via fax ou e-mail, indicando as fontes perturbadoras, procedimento extensível a qualquer outro tipo de informação de cariz pertinente.

  8. Plantas naturais nas escadarias ou noutras partes comuns só serão cuidadas por determinação unânime de todos os condóminos em assembleia geral e os mesmos espaços ocupados com objectos pessoais, não serão limpos por falta dessa determinação colegial.